Como aparentemente não há "destino principal" em sua viagem, o seu pedido de visto deve ser processado pelo primeiro estado Schengen em que você entrará, no seu caso, Alemanha. Trata-se do artigo 5.º do Código do Visto Schengen (Regulamento (CE) n.º 810/2009):
- The Member State competent for examining and deciding on an application for a uniform visa shall be:
(a) the Member State whose territory constitutes the sole destination of the visit(s);
(b) if the visit includes more than one destination, the Member State whose territory constitutes the main destination of the visit(s) in terms of the length or purpose of stay; or
(c) if no main destination can be determined, the Member State whose external border the applicant intends to cross in order to enter the territory of the Member States.
[destaquei a parte mais importante] A fronteira entre a Alemanha e a Áustria é uma “fronteira interna”, razão pela qual não haverá verificação sistemática de passaporte ao aterrissar em Viena. Frankfurt é onde você cruzará a fronteira externa para entrar no espaço Schengen (que é chamado de “território dos Estados-Membros” no regulamento oficial).