Um EFB é um substituto legal para cartas em papel e você não é obrigado a ter backup se estiver operando como pistão de motor único parte 91. A Circular Consultiva 120-76B está em referência à parte 91F ( Aeronaves Grandes e Turbo-Motores Multi-motorizados).
AC 91-78 destina-se à Parte 91 operadores, VFR ou IFR e afirma que os EFBs podem ser usados em todas as fases de voo em vez de papel.
Uma fonte de dados de backup é sugerida, mas não é necessária. Note que este backup pode ser outro dispositivo eletrônico.