Em geral, o ponto de partida é irrelevante. Você deve se inscrever no consulado em cuja jurisdição reside, embora alguns países sejam mais rígidos que outros sobre isso.
Em qualquer caso, não há necessidade de viajar diretamente do país de residência para o país que emite o visto. Como poderia haver? Isso significaria, por exemplo, que alguém que mora na Etiópia, com visto Schengen emitido pelas autoridades francesas, que deseja viajar a Londres para Paris, teria que fazê-lo por meio de Addis Abeba.