Ok, então você foi recusado nos termos da V3.6 (a) e V4.2 do Apêndice V das Regras de Imigração , embora o 4.2 não seja importante aqui, então vamos abordar V3.6 como referência, é o ônus de sua recusa:
V 3.6 An application will be refused where:
(a) false representations have been made or false documents or information have been submitted (whether or not material to the application, and whether or not to the applicant’s knowledge);
Esta é uma recusa muito séria, pois isso significa que você tem em fornecer informações falsas, que é sobre a pior coisa que um requerente de visto pode fazer. A carta também explica que qualquer pedido futuro pode ser recusado pela V3.7 do mesmo apêndice, o que atrairia a proibição automática de 10 anos.
Assim, a sua próxima candidatura não só irá lutar uma luta difícil, uma vez que a recusa abaixo de 3.6 será lida pelo ECO que irá lidar com isso e por causa disto irá receber um escrutínio extra, mas também se não for bem sucedido você poderá atrair a proibição . Por causa disso, você deve encontrar um advogado especializado em tais casos, isso é algo caro, provavelmente em milhares de libras, se você puder encontrar um advogado que esteja disposto a aceitar seu caso.O que você realmente não quer fazer é arquivar outro aplicativo sem essa representação e não tentar contratar alguns "especialistas em imigração" ou outros "agentes de viagens" que não têm uma prática registrada no Reino Unido, pois provavelmente tire seu dinheiro e não faça nada de bom para o seu caso.