Uma tentativa sem a calculadora (basicamente, preste atenção nas lacunas entre as visitas):
Supondo que qualquer visita anterior foi antes (sem incluir) 31/3/16, até o final da primeira visita mostrada você estava presente por 74 dias de pelo menos 180. Isso é bom e permite reentrada.
Até o final da sua segunda visita, de acordo com o cronograma, você estará presente 25 dias (para a visita) após uma ausência de 100 dias. Para chegar ao limite de 180 dias contínuos, 55 devem ser adicionados, a partir do final de sua primeira visita. 25 + 55 = 80 no total de 180. Isso é bom e permite a reentrada.
No final da sua segunda visita, de acordo com o cronograma, você estará presente 68 dias (para a visita) após uma ausência de 98 dias. Para chegar ao limite de 180 dias contínuos, 14 devem ser adicionados, a partir do final de sua segunda visita. 68 + 14 = 82 no total de 180. Isso é bom e permite a reentrada.
Você poderia aumentar de 82 para 90 ficando mais 8 dias (embora possa preferir alguma margem de segurança), partindo em 22 de julho. Até lá você estará presente 76 dias (para a visita) após a ausência de 98 dias. Para chegar ao limite de 180 dias contínuos, 6 devem ser adicionados, a partir do final de sua segunda visita. 76 + 6 = 82 no total de 180. Isso é bom e permite a reentrada. No entanto, o uso (82 dias) de você permitiu 90 dias é o mesmo que acima? Isso porque os 180 dias corridos avançaram e agora não incluem todo o tempo da sua segunda visita.
Na sua terceira visita, você pode ficar em um total de 90 dias, já que isso significa partida em 5/8/17 e contar 180 dias a partir de então significa que nenhum tempo de sua segunda visita conta (o 180 é o último 90 dias fora da lacuna entre as suas segundas e terceiras visitas, os 68 dias que planeou e mais 22 dias permitidos). Daí a calculadora mostrando o 22 dia (s) . No entanto, quanto mais cedo você sair, mais cedo você poderá retornar.