Sob uma leitura rigorosa do Código das Fronteiras Schengen, não há razão para que seja um problema. O artigo 6.º, relativo às condições de entrada nas condições de um país terceiro, estabelece:
For intended stays on the territory of the Member States of a duration of no more than 90 days in any 180-day period, which entails considering the 180-day period preceding each day of stay, the entry conditions for third-country nationals shall be the following:
(a) they are in possession of a valid travel document entitling the holder to cross the border satisfying the following criteria:
(i) its validity shall extend at least three months after the intended date of departure from the territory of the Member States. In a justified case of emergency, this obligation may be waived;
(ii) it shall have been issued within the previous 10 years;
(b) they are in possession of a valid visa, if required pursuant to Council Regulation (EC) No 539/2001 (25), except where they hold a valid residence permit or a valid long-stay visa;
Manter uma autorização de residência válida isenta você da exigência de visto, caso contrário, todas as condições usuais se aplicam, tendo um documento de viagem válido como uma delas.
A propósito, já houve um caso judicial sobre uma questão relacionada (um visto válido contido em um passaporte vencido e usado juntamente com outro passaporte válido) e o tribunal decidiu claramente que ambas as condições deveriam ser consideradas separadamente.Dito isto, nunca ouvi falar de ninguém a fazer isto na prática e posso imaginar que poderia criar alguma confusão para os guardas de fronteira.