TL; DR; Apenas opinião
O melhor que eu posso imaginar sua entrada para os EUA em 2009 foi um acaso. De um modo geral, sob INA 212 (a) (9) (B) :
(B) ALIENS UNLAWFULLY PRESENT.-
(i) In general.-Any alien (other than an alien lawfully admitted for permanent residence) who-
(I) was unlawfully present in the United States for a period of more than 180 days but less than 1 year, voluntarily departed the United States (whether or not pursuant to section 244(e)) prior to the commencement of proceedings under section 235(b)(1) or section 240, and again seeks admission within 3 years of the date of such alien's departure or removal, or
(II) has been unlawfully present in the United States for one year or more, and who again seeks admission within 10 years of the date of such alien's departure or removal from the United States is inadmissible.
Você deveria ter recebido uma proibição de 10 anos para o período de um ano em 2007, que expiraria em 2017. A única coisa que posso sugerir é que às vezes tenho notado em cruzamentos de terra ocupados que os agentes de controle de fronteira às vezes não digitalizar o passaporte da pessoa que chega (pode ser apenas para a reentrada nos EUA, mas não posso ter certeza), ou o sistema não sinalizou você como tendo uma proibição (erro de software), o que é possível devido a um novo passaporte ou algum outro motivo. Assim, em 2009, na travessia terrestre, você deveria ter sido impedido de entrar, mas só foi repassado pelo CBP e pela Alfândega, porque você pode estar agindo nervosamente.
Indo adiante, não há razão para que essa proibição não ocorra quando você tentar viajar para os EUA novamente. Além disso, a sua admissão na fronteira é, se não totalmente, então, em grande parte, a critério do Controle de Fronteiras, admitindo-o aos EUA. Com isso em mente, uma proibição anterior pode resultar em outra negação de entrada.
Existem 2 formulários que são para pedidos de Isenção de Inadmissibilidade ( I-192 , I-601 ), mas eu não acho que isso se aplica a você.