A Espada Dançante pode ser atacada?

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O DMG p161 descreve a Dança da Espada . No entanto, só fala sobre a espada atacando, não defendendo. Um personagem pode atacar a espada?

Estou imaginando uma situação com uma passagem estreita (uma pessoa). O guardião da passagem tem a Espada Dançante e a libera sobre o membro mais próximo da festa. O membro do grupo terá que se defender por 4 rodadas até que a espada retorne ao seu dono ou o membro do grupo possa atacar e danificar a espada ou tentar agarrá-la e assumir o controle?

    
por The Lost Kitten 28.06.2018 / 04:36

3 respostas

Depende do DM.

Você pode usar as regras para Objetos no Guia do Mestre de Masmorras . A espada é provavelmente feita de aço, então teria AC 19. É um pequeno objeto resiliente, dando-lhe 3d6 (10) pontos de vida. Já que é um item mágico, deve ter resistência a todos os danos, de acordo com o Guia do Mestre. (veja "Resiliência de Item Mágico").

Se isto parece tornar a espada muito frágil, o Mestre pode atribuir um limiar de dano :

An object with a damage threshold has immunity to all damage unless it takes an amount of damage from a single attack or effect equal to or greater than its damage threshold, in which case it takes damage as normal. Any damage that fails to meet or exceed the object’s damage threshold is considered superficial and doesn’t reduce the object’s hit points.

Agarrando a espada

O Mestre pode permitir que um personagem tente agarrar a espada. Mas, mesmo que um personagem consiga agarrar a espada, ela não pode assumir o controle, pois requer sintonização. Eles podem, no entanto, impedir que a espada se mova, com o uso criativo de seus feitiços e equipamentos.

Como a espada interage com o campo de batalha

Note que a Espada Dançante não é uma criatura e, portanto, não provoca ataques de oportunidade enquanto se move, não tem ações ou reações, e não faz ataques de oportunidade. Também não ocupa seu espaço. Qualquer personagem é livre para passar pela espada, como faria com qualquer outro objeto pequeno.

    
28.06.2018 / 04:59

Gostaria de acrescentar alguns pontos à resposta aceita:

  • Como eu disse em um comentário, permitir atacar armas usando as regras de objetos pode se transformar em um jogo muito estranho. Imagine os jogadores alegando não atacar o monstro, mas é a espada. E então é escudo. Ou é garras. As garras são um pequeno objeto inanimado feito de osso e, portanto, têm AC estúpido e quase nenhum HP. E de repente o monstro não tem nada para atacar. Eu estou obviamente dirigindo esse absurdo, mas você vê o meu ponto. Especialmente quando você imagina o Mestre declarando um ataque contra seu punhal +3 de Awesome (sim, itens mágicos têm resistência, o que importa muito pouco, ainda é um alvo muito mais fácil que o próprio PC).

  • Um personagem não-ajustado pode não ser capaz de controlar a espada, mas com certeza pode tentar pegá-la e contê-la. Talvez o mestre possa simulá-lo usando as regras do graple, embora possam não ser tecnicamente aplicáveis. Colocar um saco sobre ele pode ser - RAW - o suficiente para parar e cair:

    If the sword has no unobstructed path to you, it moves as close to you as it can and then falls to the ground.

  • Como mencionado, a espada não é um problema tão grande, você pode passar por ela e dar um soco no usuário (a espada não pode estar lá sozinha, alguém deve dar ordens / empunhá-la). É um item mágico strong, mas no cenário que você descreve, você teria mais problemas com qualquer tipo de usuário mágico com qualquer tipo de feitiço de ... .

28.06.2018 / 12:25

Honestamente, não há muito que eu possa dizer sobre isso. Eu olhei para a página 161 do DMG e não há muito que eu possa dizer sobre isso. Esta é uma situação em que tenho que dizer que você precisa perguntar ao Mestre sobre algo como pontos de vida ou uma certa quantidade de dano causado antes que ele caia no chão. Se você é o Mestre, vá em frente e crie uma nova forma legal (se desejar) para descobrir como essa espada dançante deve funcionar nesse caso. Se as quatro rodadas são assim, então essa situação iria bem.

    
28.06.2018 / 05:04