Nas circunstâncias atuais, é improvável que um visto Schengen seja concedido à criança menor na ausência de consentimento de ambos os pais. Não há solução alternativa: ela oferece proteção tanto para a criança quanto para os pais.
O processo de requerimento requer que, se a criança estiver viajando sozinha (acompanhada por você, mas nenhum dos pais), você tenha que apresentar o consentimento dos pais certificado por ambos os pais. Se a criança viaja com apenas um dos pais, o outro pai / mãe deve apresentar o consentimento autenticado / autenticado e uma cópia do passaporte do pai ausente também pode ser solicitada. Se apenas um dos pais tiver a tutela do menor, os documentos judiciais relevantes devem ser apresentados. Algumas autoridades consulares exigem que ambos os pais assinem a presença de um funcionário consular.