Após algumas pesquisas rápidas, não consegui encontrar nada específico. No entanto, o Japão agora subscreve a Convenção de Haia. Isso pressupõe que o filho menor tenha um passaporte e que o outro pai esteja vivo. Então, por segurança:
- Uma declaração autenticada do pai que não tem a custódia, informando que você tem permissão para tirar a criança do país, com data de até três meses após a viagem.
Se isso é possível ou não:
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Cópia autenticada do decreto que lhe dá a custódia exclusiva / total.
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Uma ordem judicial que permite retirar a criança do país.
Separadamente:
- Certidão de nascimento da criança que inclui seu nome como pai / mãe.