Você deve obter aprovação prévia do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. Os formulários são aqui : preencha-os e envie-os para o bureau com jurisdição sobre o seu porto de entrada (endereço na última página), junto com uma receita médica, um envelope endereçado ao usuário e um cupom de resposta internacional (ou selos japoneses, se puder obtê-los). Depois espere que ele volte e guarde-o quando passar pela alfândega. Como a codeína é um "artigo restrito", você deve declará-la (isso será mencionado no forma alfandegária você será dado no avião).