Sim , o "observador competente" é um membro da tripulação necessário nessa situação, por definição.
De acordo com 14 CFR 1.1 :
Crewmember means a person assigned to perform duty in an aircraft during flight time.
Claramente, um "observador competente" operando como tal sob §91.109 (c) (2) é uma pessoa designada para executar um dever em uma aeronave durante o tempo de vôo; tal observador é, portanto, um membro da tripulação. O operador é exigido para operar a aeronave com esse observador executando suas tarefas de observação, e essa pessoa é, portanto, um membro da tripulação necessário .
Não há outros requisitos sobre quem essa pessoa pode ou não ser diferente do termo qualificado "competente". O operador de aeronave tem o ônus de determinar a competência do observador. Pode-se argumentar que um piloto certificado seria um observador competente.
Uma questão implícita aqui pode ser, este observador competente é um membro da equipe que é capaz de registrar o tempo para o desempenho de suas tarefas ? A isto eu diria, não, não há disposição em 14 CFR 61 para o registro do tempo de vôo para uma pessoa designada como "observador", competente ou não.
EDIT para explicar melhor o parágrafo acima em consideração à discussão nos comentários: 14 CFR 61.51 permite que pilotos registrem o horário PIC e SIC para o vôo, entre outras condições," aeronaves para o qual mais de um piloto é exigido sob os regulamentos [...] sob os quais o voo é conduzido ". O "observador qualificado" é de fato exigido na situação em questão, mas não precisa ser um piloto, e - a menos que seja qualificado de outra forma - não é agindo como um dos pilotos requeridos em uma "aeronave para a qual mais de um piloto é requerido sob os [...] regulamentos sob os quais o vôo é conduzido". Obviamente, se a pessoa que cumpre os deveres de um "observador competente" é de outra forma também um piloto obrigatório, o piloto pode registrar o tempo de vôo como o piloto necessário.