O “observador competente” é um membro da tripulação requerido?

10

Esta pergunta surgiu como uma resposta outra resposta .

14 CFR 91.109 é lido em parte, com ênfase adicional:

§91.109 Flight instruction; Simulated instrument flight and certain flight tests.

(c) No person may operate a civil aircraft in simulated instrument flight unless—

    (1) The other control seat is occupied by a safety pilot who possesses at least a private pilot certificate with category and class ratings appropriate to the aircraft being flown.

    (2) The safety pilot has adequate vision forward and to each side of the aircraft, or a competent observer in the aircraft adequately supplements the vision of the safety pilot …

O "observador competente" é um passageiro ou um membro da equipe exigido?

    
por Greg Bacon 06.04.2016 / 19:34

2 respostas

Sim , o "observador competente" é um membro da tripulação necessário nessa situação, por definição.

De acordo com 14 CFR 1.1 :

Crewmember means a person assigned to perform duty in an aircraft during flight time.

Claramente, um "observador competente" operando como tal sob §91.109 (c) (2) é uma pessoa designada para executar um dever em uma aeronave durante o tempo de vôo; tal observador é, portanto, um membro da tripulação. O operador é exigido para operar a aeronave com esse observador executando suas tarefas de observação, e essa pessoa é, portanto, um membro da tripulação necessário .

Não há outros requisitos sobre quem essa pessoa pode ou não ser diferente do termo qualificado "competente". O operador de aeronave tem o ônus de determinar a competência do observador. Pode-se argumentar que um piloto certificado seria um observador competente.

Uma questão implícita aqui pode ser, este observador competente é um membro da equipe que é capaz de registrar o tempo para o desempenho de suas tarefas ? A isto eu diria, não, não há disposição em 14 CFR 61 para o registro do tempo de vôo para uma pessoa designada como "observador", competente ou não.

EDIT para explicar melhor o parágrafo acima em consideração à discussão nos comentários: 14 CFR 61.51 permite que pilotos registrem o horário PIC e SIC para o vôo, entre outras condições," aeronaves para o qual mais de um piloto é exigido sob os regulamentos [...] sob os quais o voo é conduzido ". O "observador qualificado" é de fato exigido na situação em questão, mas não precisa ser um piloto, e - a menos que seja qualificado de outra forma - não é agindo como um dos pilotos requeridos em uma "aeronave para a qual mais de um piloto é requerido sob os [...] regulamentos sob os quais o vôo é conduzido". Obviamente, se a pessoa que cumpre os deveres de um "observador competente" é de outra forma também um piloto obrigatório, o piloto pode registrar o tempo de vôo como o piloto necessário.

    
07.04.2016 / 00:09

Não, não precisa ser um membro da equipe.

Se o piloto de segurança tiver uma visão adequada para frente e para cada lado, ninguém é necessário. Apenas no caso de haver algum obstáculo ou impedimento no campo de visão para o piloto de segurança, e a visão de um observador competente não for impedida por esse obstáculo, então ele poderá ser usado.

Um observador competente é apenas um observador com competência para observar. Logicamente, um membro da tripulação é sempre a primeira e preferida escolha de passageiros curiosos ou mal-humorados. Não encontrei detalhes sobre as qualificações de um observador competente no CFR.

    
06.04.2016 / 21:56