Como é o tempo de “limiar” e “introdução gradual” na Diretiva de Aeronavegabilidade? [fechadas]

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Por exemplo, dentro das próximas [25 horas] tempo em serviço (TIS) após a data efetiva desta DA, a menos que já tenha sido feito dentro das últimas [75 horas] TIS e, posteriormente, a intervalos que não excedam o TIS de [100 horas] a última inspeção.

por user38179 24.03.2019 / 12:19

1 resposta

O limite é a linha de base inicial do requisito de inspeção repetida, nesse caso, a data do calendário da liberação do AD e a introdução gradual é o "período de cortesia" (horas 25) para acomodar aviões ainda não concluídos.

O AD implementa uma inspeção repetida de cem horas. Isso significa que existe uma dormência máxima (existência potencial não detectada de qualquer condição que seja) de 100 horas da última vez a condição foi confirmada para não existir por essa inspeção específica. A probabilidade de a condição crescer de um nível detectável para um nível perigoso é aceitavelmente baixa dentro de uma hora do 100, com base em análises ou testes.

Para aviões em que a condição nunca foi confirmado que não existe e é desconhecido, ou pelo menos mais de 100 horas atrás, obviamente existe um perfil de risco mais alto e eles não se sentem à vontade em esperar mais de uma hora 100 completa do intervalo de repetição com aeronaves desconhecidas. No entanto, eles se sentem confortáveis ​​em deixar aeronaves desconhecidas passarem mais uma hora 25 antes da inspeção, para evitar aterrar a todos até que a inspeção seja feita assim que o AD for lançado.

Então a linguagem diz:

Você deve inspecionar os intervalos de hora 100 daqui para frente, ponto final.

Se você nunca fez a inspeção, não pode esperar as horas 100 e precisará fazê-lo nas próximas horas 25.

Se você já fez a inspeção por qualquer motivo antes da publicação deste anúncio, recebe crédito por isso se atingir a dormência máxima da hora 100. É aqui que as horas 75 antes da entrada do AD.

Exemplo:

O avião tem 1000 horas quando o AD é lançado. A inspeção foi realizada no 50 horas atrás, no total de horas do 950, por qualquer motivo (talvez já estivesse no local, mas com um intervalo maior antes, ou fosse um Boletim de Serviço voluntário, algo assim). Está dentro das horas 75 do lançamento do AD, para que possa ser tratado como a primeira inspeção da hora 100 se repete daqui para frente e você pode ignorar a fase da hora 25 e fazer a próxima inspeção na 1050.

Se o mesmo avião de hora 1000 tiver feito a inspeção às 90 horas atrás, quando o AD saiu, às horas 910, você não será forçado a repetir nas próximas horas 10 (o próximo intervalo de horas 100), no 1010; você obtém o benefício da fase inicial e pode esperar até 25 horas de lançamento do AD antes de fazê-lo, e a cada hora 100 daqui para frente.

24.03.2019 / 14:51