Necessita de renúncia para a seção 212 (a) (6) (c) (i)

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No 2014, meu bebê nasceu em Arlington Heights, EUA; depois, no 2015, fui deportado do porto aéreo de Chicago com minha esposa e meu bebê cidadão americano. eu estava solicitando o visto de visitante no 2017 naquele momento em que eles me entregavam papel verde e pediam a conta do hospital, eu a pagava e a enviava ao consulado, mas sem visto. Depois disso, fui inscrito em janeiro 2019 e o funcionário consular me deu uma carta declarando que sou inadmissível nos EUA sob a seção 212 (a) (6) (c) (i), significa que tenho que fazer uma renúncia pelo mesmo. então você pode fazer uma renúncia por isso e também me avise que posso obter o visto dos EUA após essa renúncia ou não ...... ????

por Kalpesh Patel 24.06.2019 / 14:17

1 resposta

Presumo que você ainda esteja solicitando um visto de visitante, portanto a isenção de que você precisa é uma isenção de não-imigrante. Quando você recebe seu visto negado e apenas as proibições e não as intenções de imigrantes, o oficial pode recomendar uma isenção. Se eles recomendarem uma renúncia, eles o informarão sobre o processo. Se eles não recomendam uma isenção de não-imigrante, não há muito o que fazer.

25.06.2019 / 19:03