No 2014, meu bebê nasceu em Arlington Heights, EUA; depois, no 2015, fui deportado do porto aéreo de Chicago com minha esposa e meu bebê cidadão americano. eu estava solicitando o visto de visitante no 2017 naquele momento em que eles me entregavam papel verde e pediam a conta do hospital, eu a pagava e a enviava ao consulado, mas sem visto. Depois disso, fui inscrito em janeiro 2019 e o funcionário consular me deu uma carta declarando que sou inadmissível nos EUA sob a seção 212 (a) (6) (c) (i), significa que tenho que fazer uma renúncia pelo mesmo. então você pode fazer uma renúncia por isso e também me avise que posso obter o visto dos EUA após essa renúncia ou não ...... ????