Tecnicamente, recebi esta resposta do IMC austríaco (Bundesministerium für Inneres) referente à transição de isenção de visto para visto D, que também deve ser aplicável a quem possui visto C: "Se a permanência sem visto for curta ou o objetivo da viagem para o a permanência sem visto é diferente daquela para a permanência com o visto D (por exemplo, primeiro turismo, depois estudo / emprego), a entrada seria lícita.No caso de uma entrada sem visto (observando a regra: 90 dias por período de 180 dias) e a permanência subsequente com um visto D é perfeitamente possível. "*
* Isso foi traduzido por mim do alemão e deve ser usado apenas para fins informativos ...