O visto aplicado no Reino Unido nos dias 28 após o vencimento do visto anterior no 2014, será um período de permanência prolongada

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Estou solicitando um visto de dependente australiano no 2019, e tenho uma dúvida de que permaneci no Brasil no 2014, solicitei o visto de empresário nos dias de carência do 28, mas o mesmo foi recusado em fevereiro do 2015.

Depois, recorreu da decisão, mas, como estava demorando mais do que o esperado, decidimos revogar o recurso e deixamos o Reino Unido em julho 2015 voluntariamente, disseram-me que nenhuma proibição foi aplicada e quando solicitei o visto de turista do Reino Unido em outubro 2015, meu visto foi recusado por razões financeiras e não por qualquer proibição anterior ou qualquer outra coisa.

então pergunta é que eu fiquei no Reino Unido? o que devo mencionar agora no meu visto australiano? Estou realmente confuso e o departamento de imigração do Reino Unido não fornece nenhuma informação clara e advogados diferentes sugerem respostas diferentes. Estou profundamente perturbado, por isso ficarei grato se alguém puder me ajudar. Minha esposa está na Austrália e preciso morar com ela o mais rápido possível

por Q'mary 04.03.2019 / 11:31

1 resposta

Você escreveu:

I am really confused and UK immigration department doesn't give any clear info, and different lawyers suggest different answers.

Se diferentes advogados de imigração treinados estiverem fornecendo respostas diferentes, qualquer resposta de estranhos na Internet, como travel.exchange, será apenas uma opinião adicional, não definitiva.

Disse que eu responderia sim para a pergunta. Minha razão para isso é que imediatamente seu pedido de extensão foi negado, você se tornou um tempo de espera. Observe que a regra do dia anterior do 28 (agora alterada para o dia 14, etc) negligenciado os candidatos permanecem em excesso, isso não significa que a permanência não aconteceu. Como seu recurso foi retirado antes da adjudicação, o status de permanência em excesso permanece.

Minha conclusão é baseada em lógica e inferência, não em regras codificadas. Dito isto, sou apenas mais um cara aleatório à espreita na internet.

04.03.2019 / 12:04