As infrações de trânsito devem ser incluídas no pedido de visto de visitante do Reino Unido?

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Venho preenchendo o pedido de visto de visitante do Reino Unido on-line e há uma seção sob condenações e outras penalidades:

A. Penalty for driving offences, e. g., disqualification for speeding or no insurance

No ano passado, na Austrália, recebi uma multa por não parar no sinal vermelho, pego em uma câmera de trânsito e obtive pontos de demérito 3 no meu registro de condução.

Preciso declarar isso nesta seção? Nunca foi a tribunal. Recebi a notificação da multa por correio e a paguei na íntegra.

Eu verifiquei com as autoridades australianas que confirmaram que eu não tenho antecedentes criminais para isso; só é gravado na minha carta de condução.

É esperado que algo seja declarado no formulário de solicitação de visitante?

Eu não me importaria de divulgá-lo, pois é uma infração de trânsito comum e muitas pessoas têm o mesmo em sua licença. Estou preocupado que possa haver uma razão para recusar um visto.

por DDh88 10.03.2017 / 21:17

1 resposta

Se você ler A orientação, você verá a pergunta que o 6.9 faz sobre "qualquer ofensa criminal (incluindo ofensas de direção) no Reino Unido ou em qualquer outro país, a qualquer momento?" enquanto a pergunta 6.11 pergunta "Você foi submetido ou recebeu alguma outra penalidade por um tribunal ou pela polícia; por exemplo, cautela, quitação, multa ou sentença comunitária no Reino Unido ou em qualquer outro país?"

Parece claro que a resposta para pelo menos uma delas deve ser sim e não há exclusão para infrações comuns de trânsito (pelo contrário, elas são especificamente incluídas). É uma ofensa criminal ou uma "outra penalidade" e deve ser divulgada em sua inscrição.

Você não sabe se as autoridades britânicas serão capazes de descobrir esse assunto, mas é claro que elas levam a sério mesmo as omissões triviais. A falha em divulgá-lo prejudicará sua credibilidade e poderá levar não apenas à recusa agora, mas também a dificuldades com aplicativos futuros, até mesmo uma proibição por engano no ano 10 em casos extremos.

Como você observa, é uma infração de trânsito comum e pouco provável que seja motivo de recusa. Falha em divulgá-lo, quando o formulário solicitar claramente que você o faça, é motivo para muito pior. Eu revelaria.

11.03.2017 / 01:31