A permanência no país de entrada tem que ser mais longa no visto Schengen de entrada múltipla?

4

Estou planejando fazer uma turnê européia, começando pela Alemanha. Meus amigos e eu vamos viajar para um país separado a cada mês, mas a nossa estadia na Alemanha será a mais curta. Existe alguma regra ao solicitar o visto Schengen que declara que sua estadia no país de entrada deve ser mais longa do que em outros países? Por exemplo: planejamos ficar na Itália (país terceiro a ser visitado) por duas semanas, mas menos de uma semana na Alemanha (país de entrada). Isso causará algum obstáculo ao solicitar o visto Schengen?

por Sneha Sarcar 20.01.2017 / 18:43

2 respostas

Onde e como se inscrever

You must lodge the application for a Schengen visa at the Consulate of the country that you intend to visit, or – if you intend to visit more than one Schengen State, the Consulate of the country where you will spend the longest period.

If you intend to visit several Schengen States and the stays will be of equal length, you must apply at the Consulate of the country whose external borders you will cross first when entering the Schengen area.

Diferentes documentos de perguntas frequentes de lugares diferentes, mas ainda oficiais, colocam isso de maneira diferente:

Perguntas Frequentes

You must lodge the application for a Schengen visa at the Consulate of the country that you intend to visit, or – if you intend to visit more than one Schengen State, the Consulate of the country of your primary destination (i.e. main purpose of stay or longest stay).

Observe a diferença sutil: "o principal objetivo da estadia" é adicionado.

Aqui está outro, ainda do site do SEAE Requisitos gerais de visto Schengen:

You are not free to choose at which mission of a Schengen state to apply.

You have to apply at the mission of the country where your main destination/ longest stay will be or if it is difficult to determine (e.g. cruises, bus tours) you must apply from the mission of the first point of entry.

Novamente, o destino principal / estadia mais longa aparece, mas agora não apenas o comprimento equivalente permite a aplicação no primeiro ponto de entrada, mas também é "difícil de determinar".

Em suma, se você apenas for visitar, organizado por você mesmo e planeja ficar em algum lugar por mais tempo do que em outros lugares, arquive lá. Se for o mesmo em todos os lugares, digamos, uma semana, aplique no país inicial - mas se sua rota for [Aeroporto não schengen] - [Aeroporto Schengen no país A] - [Aeroporto Schengen no país B], o primeiro país será A e se você passar uma semana por sua própria vontade em B, C, D, E, espere que eles dêem pelo menos uma opinião extra sobre se você está tentando burlar o sistema preenchendo A. Basta passar oito dias em, digamos, C em vez de uma semana e solicite um visto lá.

Na minha opinião pessoal, este é um sistema realmente imbecil. Obviamente, eles não queriam sobrecarregar os vistos nos primeiros países, porque aqueles com grandes aeroportos receberiam uma carga indevida. Em vez disso, deve haver um sistema eletrônico no qual você inicia o seu pedido e ele simplesmente o envia ao país Schengen com o menor número de solicitações no momento (que possuem um escritório de vistos em sua residência) ...

20.01.2017 / 19:51

Você deve solicitar o visto schengen em consulado italiano desde que você pretende ficar lá por mais tempo.

Por favor, siga estas regras de acordo com sua viagem. Você deve solicitar o visto schengen de acordo com estas regras oficiais.

https://eeas.europa.eu/sites/eeas/files/frequently_asked_questions_en.pdf

You must lodge the application for a Schengen visa at the Consulate of the country that you intend to visit, or – if you intend to visit more than one Schengen State, the Consulate of the country of your primary destination (i.e. main purpose of stay or longest stay).

If you intend to visit several Schengen States and the stays will be of equal length, you must apply at the Consulate of the country whose external borders you will cross first when entering the Schengen area. As a general rule, you must apply for a visa at the Consulate with territorial competence for the country in which you legally reside.

https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/borders-and-visas/visa-policy/apply_for_a_visa_en

The application must, in principle, be submitted to the Consulate at least 15 days before the intended journey and cannot be lodged earlier than three months before the start of the intended journey. You may have to book an appointment before lodging the application.

20.01.2017 / 19:51